Pular para o conteúdo principal

PORTARIA Nº 35, 01 DE OUTUBRO DE 2021

“DISPÕE SOBRE ECONOMIA DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA.”

Publicado em 07/10/2021 - 15:51 - Atualizado em 30/06/2023 - 09:54

O Presidente da Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, em especial aquelas previstas no art. 37, incisos III e IX da Lei Orgânica do Município de Sacramento, artigo 22 do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO a Indicação nº 589/2021 do Vereador Dr. Talhys Andrey Nunes Rodrigues, sobre realização de campanha por economia de água e energia elétrica, denominada "Economizar para não faltar!";

 

CONSIDERANDO que o país passa por uma das maiores crises hídricas das últimas décadas;

 

CONSIDERANDO a necessidade reduzir o consumo de energia elétrica e água pela administração pública;

 

CONSIDERANDO que o Poder Legislativo deve incentivar o consumo consciente de água e energia elétrica aos Poderes Executivo e Judiciário, inclusive para entidades subvencionadas, órgãos e repartições públicas em geral.

 

CONSIDERANDO que para tanto a Câmara Municipal deve adotar práticas responsáveis de consumo, como o uso consciente dos aparelhos de ar condicionado, ventiladores e congêneres, lâmpadas, além de evitar o desperdício de água;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Fica obrigatório o desligamento das lâmpadas das salas que não estiverem em uso, principalmente nos horários de almoço e no encerramento do expediente, bem como os lampiões externos após as 24h.

 

Artigo 2º Deve-se evitar acender lâmpadas durante o dia, dando prioridade à luz natural sempre que possível, e reduzir a iluminação em áreas de circulação, desde que não prejudique a segurança nos locais.

 

Artigo 3º Obedecendo ao princípio da economicidade devem ser realizados estudos para futura instalação de painéis solares no prédio do Legislativo.

 

Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da presidência, aos 1º de outubro de 2021.

 

 

DR. PEDRO TEODORO RODRIGUES DE RESENDE

Presidente