Portaria nº 31, de 27 de Agosto de 2021
Publicado em 27/08/2021 - 21:25 - Atualizado em 28/08/2021 - 18:02
DISPÕE SOBRE O RETORNO PRESENCIAL DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SACRAMENTO/MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, em especial aquelas previstas no art. 37, incisos III e IX da Lei Orgânica do Município de Sacramento, artigo 22 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo mantêm todas as restrições quanto à circulação e aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO a redução do número diário de casos de COVID-19 no município.
Resolve:
Art. 1º Fica determinado o retorno presencial das Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Sacramento – Minas Gerais, em dia e horário regimental, sendo que:
I – será obrigatório o uso de máscara facial para os vereadores, servidores e demais pessoas presentes no Plenário;
II – os Vereadores e servidores com sintomas respiratórios e/ou distúrbio pulmonares, deverão ficar restritos aos seus domicílios;
III – os vereadores deverão se pautar pela brevidade das Sessões Legislativas em razão da excepcionalidade do COVID-19;
IV – será disponibilizado álcool em gel 70% durante as sessões;
V - os servidores do Poder Legislativo orientarão, para que, durante a realização das Sessões, seja estabelecida distância mínima entre os presentes no Plenário, uso de máscaras e higienização das mãos, conforme norma estabelecida pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 deste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada a qualquer momento, mediante novas normas da Saúde Pública.
Gabinete da presidência, aos 27 de agosto de 2021.
Dr. Pedro Teodoro Rodrigues de Resende
Presidente