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Suspensão do Expediente

PORTARIA Nº 29, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO  EXPEDIENTE E DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DE INFECÇÃO PELA COVID-19”.

Publicado em 16/08/2021 - 17:49 - Atualizado em 16/08/2021 - 17:51

O Presidente da Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, em especial aquelas previstas no art. 37, incisos III e IX da Lei Orgânica do Município de Sacramento, artigo 22 do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO o diagnóstico positivo para a Covid-19 de pessoa desta Casa Legislativa;

 

CONSIDERANDO que os vereadores e servidores mantiveram contato com a pessoa infectada pelo novo Coronavírus;

 

Resolve:

 

Art. 1º Ficam suspensas as atividades da Secretaria da Câmara Municipal de Sacramento até o dia 24 de agosto de 2021.

 

Art. 2º Fica suspensa a realização da Sessão Ordinária de 16 de agosto de 2021, e transferida para o dia 25 de agosto de 2021, no mesmo horário regimental, e forma virtual nos termos da Portaria nº 27, de 29 de Julho de 2021.

Art. 3º Fica mantida a execução de eventuais serviços de forma remota e, necessitando, contatar com a Secretaria da Câmara Municipal pelo e-mail: secretaria@sacramento.cam.mg.br.

 

Art. 4º Fica determinado à Secretaria Geral providenciar a desinfecção das dependências do prédio da Câmara Municipal, durante o período de suspensão das atividades.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada e/ou emendada de acordo com orientações da Central de Atendimento à Covid-19.

 

 

Gabinete da presidência, aos 16 de agosto de 2021.

 

 

Dr. Talhys Andrey Nunes Rodrigues

Presidente em Exercício