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HORÁRIO ESPECIAL DAS REUNIÕES

Portaria Nº 18, de 07 de Agosto de 2020

DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL DA REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SACRAMENTO/MG

Publicado em 07/08/2020 - 13:13 - Atualizado em 07/08/2020 - 13:16

O Presidente da Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, Matheus Fonseca Bizinoto, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, em especial aquelas previstas no art. 37, incisos III e IX da Lei Orgânica do Município de Sacramento, artigo 22 do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

 

CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública, através do Decreto nº 47.891/2020 do Estado de Minas Gerais e Decreto nº. 103/2020 do Município de Sacramento – Minas Gerais, e Decreto nº 261/08/2020, em razão da pandemia causada pelo COVID-19;

 

CONSIDERANDO que todas as medidas tomadas pelos Poderes Constituídos, que mantêm as restrições quanto à circulação e aglomeração de pessoas;

 

CONSIDERANDO que houve entendimento e acordo entre os Vereadores;

 

CONSIDERANDO que a modificação do horário das reuniões não gera prejuízo ao público, bem como aos servidores do Legislativo.

 

Resolve:

 

Art. 1º Estabelecer horário especial das Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Sacramento/MG;

 

Art. 2º As Reuniões Ordinárias serão realizadas nas segunda-feiras a partir da 10:00 (dez) horas da manhã;

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada a qualquer momento, mediante novas normas da Saúde Pública.

 

Gabinete da presidência, aos 07 de agosto de 2020.

 

Matheus Fonseca Bizinoto
Presidente