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REUNIÕES PRESENCIAIS

PORTARIA Nº 17, DE 23 DE ABRIL DE 2021

“DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS PRESENCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SACRAMENTO/MG.”

Publicado em 23/04/2021 - 16:12 - Atualizado em 23/04/2021 - 16:13

O Presidente da Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, em especial aquelas previstas no art. 37, incisos III e IX da Lei Orgânica do Município de Sacramento, artigo 22 do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública da importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo covid-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 259, de 04 de agosto de 2020, que fez adesão ao Plano Minas Consciente, exclusivamente voltado para as ações referentes a atividades comerciais;

 

CONSIDERANDO a confirmação no Estado de Minas Gerais, de infecção por novas variantes do coronavírus, cuja capacidade de disseminação e progressão da doença não se encontram devidamente compreendidas;

 

CONSIDERANDO que todas as medidas tomadas pelos Poderes Constituídos mantêm as restrições quanto à circulação e aglomeração de pessoas;

 

CONSIDERANDO que o ambiente de trabalho da Secretaria da Câmara é fechado e a maioria das salas não possuem circulação de ar externo, bem como a medida adotada não gera prejuízo ao andamento dos serviços e atende ao interesse público;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 156, de 14 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) e dá outras providências.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica retomado o horário consuetudinário das Reuniões Ordinárias Presenciais da Câmara Municipal de Sacramento/MG, conforme art. 125 e seguintes do Regimento Interno, sendo que:

 

I - os vereadores e servidores, com sintomas respiratórios e/ou distúrbio pulmonares, deverão ficar restritos aos seus domicílios;

 

II – os vereadores deverão se pautar pela brevidade das Sessões Legislativas;

 

III - os servidores do Poder Legislativo serão orientados, para, durante a realização das Sessões Ordinárias, a estabelecer distância mínima entre os presentes no Plenário, limitando-se ao máximo de 20 (vinte) pessoas.

 

Art. 2º As Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Sacramento poderão ser transmitidas pelo facebook, e em sinal aberto pela Rádio Sacramento – Minas Gerais - FM, frequência 100,3 MHz, a partir das 20h.

 

Art. 3º Fica obrigatório o uso de máscaras e o distanciamento de no mínimo 03 (três) metros nas dependências do Plenário e prédio da Casa.

 

Art. 4º Fica determinado à Secretaria Geral reforçar as medidas de higienização das dependências da Casa, e a disponibilizar álcool em gel 70%, e/ou outros itens necessários ou obrigatórios na recepção, Plenário e demais departamentos para conter a propagação do vírus;

 

Art. As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada a qualquer momento, mediante novas normas da Saúde Pública.

 

 

Gabinete da presidência, aos 23 de abril de 2021.

 

 

Dr. Pedro Teodoro Rodrigues de Resende

Presidente