PORTARIA Nº 08, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Publicado em 29/01/2021 - 17:55 - Atualizado em 05/11/2021 - 17:56
PORTARIA Nº 08, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
“CONCEDE REVISÃO PELO INPC DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SACRAMENTO, ESTADO DE MINAS GERAIS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, Dr. Pedro Teodoro Rodrigues de Resende, no uso e gozo de suas atribuições legais e constitucionais, consoante os artigos 23, III e 37, III da Lei Orgânica do Município de Sacramento: artigo 22, do Regimento Interno, e;
CONSIDERANDO previsão legal na Lei Municipal nº 1.714/2020 que autoriza revisão anual e automática, mediante ato administrativo dos vencimentos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Sacramento.
CONSIDERANDO que o acumulado de 2020, pelo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC é de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento).
Resolve:
Art. 1º Ficam revistos para o exercício de 2021, os vencimentos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Sacramento, em 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), tendo sido adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente ao ano de 2020, para a recomposição salarial.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sacramento, aos 29 dias do mês de janeiro de 2021.
DR PEDRO TEODORO RODRIGUES DE RESENDE
Presidente