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13/12/2018

Ponto Facultativo e Horário Especial

Considerando o princípio da conveniência e oportunidade

Publicado em 13/12/2018 - 10:28 - Atualizado em 20/04/2020 - 10:29

O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Teodoro Rodrigues de Resende,

Considerando que a medida atende os princípios de conveniência e oportunidade, tendo em vista que não afetará a prestação de serviços públicos à população e interno da Casa;

Considerando que a Câmara não se reunirá ordinariamente no período de 16 de dezembro a 31 de janeiro, conforme previsto no art. 41 da Lei Orgânica do Município e artigo 110 do Regimento Interno, fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nos dias 26,27 e 28 de dezembro de 2018;

Estabelece HORÁRIO ESPECIAL de jornada de trabalho para a Secretaria da Câmara, de seis horas ininterruptas, das 07 às 13h de 14 de dezembro a 1º de fevereiro de 2019.

Comissão Especial de Recesso ficou composta pelos vereadores: Matheus Fonseca Bizinoto, Luiz Devós e Luster Fernandes.