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07/12/2018

17ª Sessão Ordinária do 2º Período

Acompanhe o trabalho dos veradores

Publicado em 07/12/2018 - 10:18 - Atualizado em 20/04/2020 - 10:20

17ª Sessão Ordinária do 2º Período

Na sessão ordinária de segunda-feira, dia 03/12, após leitura de Pareceres, foram apreciados na Ordem do Dia:

1)Projeto de Lei nº 57/2018, do Vereador Edmilson de Souza Peres, que “Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros ‘Mototaxista’, serviço comunitário de rua ‘Motoboy’ e transporte de mercadorias ‘Moto-Frete’, e contém outras disposições”. APROVADO POR UNANIMIDADE;

2)Projeto de Lei nº 58/2018, do Executivo Municipal, que “Dá nova redação ao artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.604, de 24 de outubro de 2018”. APROVADO POR TODOS OS VEREADORES;

3)Projeto de Lei nº 59/2018, do Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção e contribuição no Exercício Econômico Financeiro de 2019 às Organizações Civis que especifica e dá outras providências”. Os vereadores destacaram a importância desse projeto, ressaltando o belo trabalho desenvolvido por todas as entidades. O projeto foi APROVADO POR UNANIMIDADE;

4)Projeto de Resolução nº 2/2018, da Mesa Diretora, que “Altera e revoga dispositivos da Resolução nº 350/2017”. O vereador Henrique Spirandeli de Andrade propôs uma emenda modificativa, que modifica o artigo 12 do projeto em questão, colocada em discussão e votação, a mesma foi rejeitada com sete votos contrários e um voto favorável do vereador Henrique Spirandeli de Andrade. Após discussão e votação o projeto FOI REJEITADO COM CINCO VOTOS CONTRÁRIOS E TRÊS FAVORÁVEIS dos vereadores Henrique Spirandeli de Andrade, Luiz Devós e Matheus Fonseca Bizinoto;

5)Projeto de Resolução nº 03/2018, da Mesa Diretora que “Dispõe sobre a instituição do regime de adiantamento para despesas de pronto pagamento, e dá outras providências”. APROVADO POR TODOS OS VEREADORES;

6)Projeto de Lei nº 47/2018, do Executivo Municipal, que “Expande, caracteriza e delimita como zona urbana a área que menciona de propriedade de Evereste Empreendimentos Imobiliários LTDA. e dá outras providências”. APROVADO POR UNANIMIDADE;

7)Projeto de Lei Complementar nº 03/2018, do Executivo Municipal, que “Autoriza o município de Sacramento a aprovar projetos de Condomínio de áreas de Recreio/Chácaras de Lazer, no perímetro urbano municipal”. O Vereador Luster Fernandes apresentou três emendas, uma modificativa, uma aditiva e uma supressiva, que colocadas em apreciação foram aprovadas por unanimidade. Após discussão e votação o projeto FOI APROVADO POR TODOS OS VEREADORES.