Câmara Realiza Primeira Extraordinária de 2020
PARA APRECIAR PROJETOS DO EXECUTIVO QUE VISAM ATENDER DEMANDAS PARA A CONTENÇÃO E TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS
Publicado em 14/04/2020 - 14:12 - Atualizado em 18/06/2020 - 10:48
O presidente da Câmara Municipal, Matheus Fonseca Bizinoto, em atenção a Decretos Municipais e orientações da Secretaria de Saúde, restringiu desde o dia 19 de março as atividades do Legislativo, através de Portarias que adotaram medidas de afastamento social para enfrentamento e contenção da disseminação do COVID -19.
Porém, com o intuito de apreciar relevantes projetos enviados a Casa em REGIME DE URGÊNCIA pelo Governo Municipal, conforme determina o Artigo 47 Caput, da Lei Orgânica do Município, a Câmara reuniu-se extraordinariamente na segunda-feira, dia 13, às 13 horas, tomando todas as precauções necessárias de prevenção.
Em ofício o Prefeito Municipal, Dr Wesley De Santi De Melo, solicitou que a apreciação das matérias ocorresse considerando a necessidade premente do Poder Executivo atender a todas as demandas para a contenção e tratamento do Coronavirus. Sendo assim, foram votados os seguintes projetos:
1.Projeto de Lei nº 021, de 06 de abril de 2020, oriundo do Executivo Municipal, que: AUTORIZA DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DIFUSOS, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 900, DE 17 DE MAIO DE 2004, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VISANDO A CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS. APROVADO POR UNANIMIDADE;
2.Projeto de Lei nº 022, de 06 de abril de 2020, oriundo do Executivo Municipal, que: ESTABELECE MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O PERÍODO DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019, A QUE SE REFERE A LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020. APROVADO POR UNANIMIDADE;
3.Projeto de Lei nº 023, de 06 de abril de 2020, oriundo do Executivo Municipal, que: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ANTECIPAR PARCELA DE PAGAMENTO À TRANSCOOP – COOPERATIVA DE SACRAMENTO DOS TRANSPORTADORES DE ALUNOS E PROFESSORES LTDA.-, COMO MEDIDA EXCEPCIONAL PARA A MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA EMPRESA, PARA FUTURA COMPENSAÇÃO, EM FACE DA DECLARAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA E A SUSPENSÃO DAS AULAS DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS”. APROVADO POR UNANIMIDADE.
Na oportunidade, foram apreciados também, projetos que se encontravam aptos na Secretaria da Casa:
4.Projeto de Lei nº 010, de 02 de marco de 2020, oriundo do Executivo Municipal, que: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO PARA RESTAURANTE DA ESTAÇÃO DO CIPÓ, SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; LEI FEDERAL N.º 10.520/2002 E DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, ARTIGO 14, VI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO POR UNANIMIDADE;
5. Projeto de Lei nº 012, de 02 de marco de 2020, oriundo do Executivo Municipal, que: “ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.708, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020”. APROVADO POR 5 VOTOS FAVORÁVEIS E DOIS VOTOS CONTRÁRIOS DOS VEREADORES: HERNIQUE SPIRANDELI DE ANDRADE E LEANDRO ROBERTO DE ARAÚJO;
6.Projeto de Lei nº 014, de 02 de marco de 2020, oriundo do Executivo Municipal, que: “INSTITUI O PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE SACRAMENTO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RELACIONADAS”. APROVADO POR UNANIMIDADE;
7. Projeto de Lei nº 019, de 16 de marco de 2020, oriundo do Executivo Municipal, que: “DENOMINA DE ‘MARIA DAS DORES BARCELOS, MARIA DO COCO’ A ACADEMIA AO AR LIVRE INSTALADA NO BAIRRO JOÃO XXIII”. APROVADO POR UNANIMIDADE.