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REUNIÃO

 

 

 

 

PROJETOS APROVADOS NA 17ª REUNIÃO DA CÂMARA

Aconteceu nessa segunda-feira(28).

1. Projeto de Lei nº 29/2023, do Executivo Municipal, que “ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei incorpora metas e prioridades para o exercício de 2024 em doze áreas de resultados voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, como saúde, educação, desenvolvimento social, econômico, transporte, cultura, habitação entre outros... APROVADO POR UNANIMIDADE EM 2º TURNO;

2. Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO E, POSTERIORMENTE, PERMUTAR COM LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DE BFS EMPREENDIMENTOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Justifica-se, que o lote urbano de propriedade do Município, antes tido como área institucional, com a desafetação, será utilizado para permuta com 04 (quatro) propriedades que serão utilizadas para fins públicos e comunitários. APROVADO POR UNANIMIDADE;

3. Projeto de Lei que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.846/2022, QUE “REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE ALUGUEL, NAS MODALIDADES TÁXI, MOTOTÁXI, MOTOFRETE, MOTOBOY E SERVIÇO DE TRANSPORTE MOTORIZADO PRIVADO E REMUNERADO DE PASSAGEIROS POR APLICATIVOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A intenção, através das alterações apresentadas, é de atrair mais plataformas para o Município com disponibilidade de mais veículos e geração de emprego. APROVADO POR UNANIMIDADE;

4. Projeto de Lei que “DENOMINA DE JOSÉ PERES A PONTE CONSTRUÍDA SOBRE O CÓRREGO DA PARIDA, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO DE SACRAMENTO/MG, NA REGIÃO DE PINHEIROS”. O homenageado é pessoa conhecida e reconhecida como guardião dos valores cristãos, morais e éticos. Emprestou seu labor com dignidade, dedicação e amor, visando o bem comum. APROVADO POR UNANIMIDADE;

5. Projeto de Lei que “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.911, DE 09 DE JANEIRO DE 2023, COM A NOVA REDAÇÃO IMPOSTA PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.917, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023”. As alterações impostas evidenciam-se em face de premente necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de implementar o atendimento aos programas temporários cofinanciados pelos entes federativos. Destaca-se que a mudança de pessoal terceirizado para servidor por contrato temporário facilitará a capacitação e a distribuição das competências, inclusive selecionando pessoas com aptidão para o pleno exercício das atividades funcionais nesta área, que por sua natureza e complexidade exigem critérios objetivos para a contratação. APROVADO POR UNANIMIDADE.

 

Acesse o link abaixo para conferir Indicações e Requerimentos apresentados pelos vereadores. 

https://sacramento.cam.mg.gov.br/sistema-legislativo

Publicado em 30/06/2023 - 11:31 - Atualizado em 25/09/2023 - 10:41

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