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Horário Expediente

PORTARIA Nº 18, DE 3 DE MAIO DE 2021

REGULAMENTA HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SACRAMENTO.

Publicado em 30/04/2021 - 14:48 - Atualizado em 30/04/2021 - 14:57

O Presidente da Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, em especial aquelas previstas no art. 37, incisos III e IX da Lei Orgânica do Município de Sacramento, artigo 22 do Regimento Interno;

 

 

CONSIDERANDO o Acordo Coletivo firmado entre os servidores de carreira da Câmara Municipal de Sacramento e o presidente do Poder Legislativo Municipal, conforme acordo homologado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Sacramento;

 

CONSIDERANDO a previsão legal contida no § 1º do artigo 71 da CLT, que confere 15 (quinze) minutos de intervalo ao trabalho contínuo;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido a jornada ininterrupta de revezamento de trabalho das 8h (oito horas) às 14h15min (quatorze horas e quinze minutos); e, das 11h (onze horas) às 17h15min (dezessete horas e quinze minutos), perfazendo intervalo de 15 (quinze minutos) a cada jornada, de segundas às sextas-feiras semanais até o dia 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta portaria correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                            Gabinete da presidência, 3 de maio de 2021.

 

 

 

DR. PEDRO TEODORO RODRIGUES DE RESENDE

Presidente