PORTARIA Nº 14 DE 18 DE MARÇO DE 2021
PRORROGA AS PORTARIAS NOS 12 E 13 DE 2021, QUE DISPÕEM SOBRE SUSPENSÃO DAS REUNIÕES PRESENCIAIS, TRANSMISSÃO VIRTUAL DAS SESSÕES E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DEVIDO AO ENFRENTAMENTO DA ONDA ROXA DO CORONAVÍRUS.
Publicado em 19/03/2021 - 12:38 - Atualizado em 19/03/2021 - 12:40
O Presidente da Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, Dr. Pedro Teodoro Rodrigues de Resende, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, em especial aquelas previstas no art. 37, incisos III e IX da Lei Orgânica do Município de Sacramento, artigo 22 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a deliberação n° 130, de 03 de março de 2021, do Governo Estadual, colocando o município de Sacramento e região na Onda Roxa, com posterior prorrogação por mais 15 dias, conforme deliberação n° 138, de 16 de março de 2021, do Governo Estadual;
CONSIDERANDO que a atividade legislativa é fundamental neste momento de crise, na mesma linha dos demais poderes constituídos, judiciário e Executivo, sendo o ponto de referência da população para o enfrentamento da COVID-19.
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a Portaria nº 12 de 08 de março de 2021, mantendo a suspensão das realizações das Sessões Ordinárias presenciais nos dias 22 e 29 de março de 2021, as quais serão on-line através da ferramenta de videoconferência google meet, facebook e transmitida em sinal aberto pela Rádio Sacramento – Minas Gerais - FM, frequência 100,3 MHz, a partir das 20h.
Art. 2º Fica prorrogada também a Portaria nº 13 de 09 de março de 2021, mantendo o desempenho das atividades legislativas dos servidores em regime de revezamento, com seis (06) horas ininterruptas, com início às 8 horas e término às 14:15 horas, a ser ajustado na Secretaria Geral.
Parágrafo único. Com exceção às segundas-feiras, fica mantido o expediente normal, sem revezamento, das 8h às 17h, com intervalo de 1h de almoço.
Art. 3º O expediente da Secretaria da Câmara Municipal será interno, e o atendimento à população ficará restrito via e-mail: secretaria@sacramento.cam.mg.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada a qualquer momento, mediante novas normas da Saúde Pública, como medida de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus.
Gabinete da presidência, aos 18 de março de 2021.
DR. PEDRO TEODORO RODRIGUES DE RESENDE
Presidente