PORTARIA Nº 13, DE 09 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, DEVIDO AS EMERGENCIAIS DE ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19.
Publicado em 09/03/2021 - 14:08 - Atualizado em 09/03/2021 - 14:10
O Presidente da Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, Dr. Pedro Teodoro Rodrigues de Resende, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, em especial aquelas previstas no art. 37, incisos III e IX da Lei Orgânica do Município de Sacramento, artigo 22 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO que foi decretado em todo território nacional, estadual e municipal, estado de calamidade pública e de transmissão comunitária decorrente de pandemia pelo Coronavírus-COVID-19;
CONSIDERANDO o decreto n° 130, de 03 de março de 2021, do Governo Estadual, colocando o município de Sacramento e região na Onda Roxa;
CONSIDERANDO que na Onda Roxa será permitido somente o funcionamento de serviços essencais com restrição a circulação e aglomeração de pessoas, conforme o decreto n° 130, de 03 de março de 2021;
CONSIDERANDO que a atividade legislativa é fundamental neste momento de crise, na mesma linha dos demais poderes constituídos, judiciário e Executivo, sendo o ponto de referência da população para o enfrentamento da COVID-19.
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo Coronavírus, COVID -19, na Câmara Municipal de Sacramento.
Art. 2º Como medidas individuais, recomenda-se que os servidores e vereadores desta Casa Legislativa, com sintomas respiratórios, fiquem restritos aos seus domicílios.
Art. 3º Fica determinado à Secretaria Geral, reforçar as medidas de higienização das dependências da Casa, disponibilizar álcool em gel 70% na recepção e demais departamentos e exigir o uso de máscara de proteção.
Art. 4º O acesso às dependências deste prédio restringir-se-á a vereadores e servidores da Casa.
Art. 5º Faculta-se o desempenho das atividades legislativas dos servidores em regime de revezamento como medida de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19 a ser ajustado na Secretaria Geral.
Parágrafo primeiro. Ficam resguardadas as anotações necessárias no Livro de Ponto.
Parágrafo segundo. O horário do expediente da Secretaria da Câmara Municipal será de seis (06) horas ininterruptas, com início às 8 horas e término às 14:15 horas.
Art. 6º O expediente da Secretaria da Câmara Municipal será interno, e o atendimento à população ficará restrito via e-mail: secretaria@sacramento.cam.mg.gov.br.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada a qualquer momento, mediante novas normas da Saúde Pública.
Gabinete da presidência, aos 09 de março de 2021.
DR. PEDRO TEODORO RODRIGUES DE RESENDE
Presidente