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Funcionamento da Secretaria

PORTARIA Nº 13, DE 09 DE MARÇO DE 2021

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, DEVIDO AS EMERGENCIAIS DE ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19.

Publicado em 09/03/2021 - 14:08 - Atualizado em 09/03/2021 - 14:10

O Presidente da Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, Dr. Pedro Teodoro Rodrigues de Resende, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, em especial aquelas previstas no art. 37, incisos III e IX da Lei Orgânica do Município de Sacramento, artigo 22 do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

 

CONSIDERANDO que foi decretado em todo território nacional, estadual e municipal, estado de calamidade pública e de transmissão comunitária decorrente de pandemia pelo Coronavírus-COVID-19;

 

CONSIDERANDO o decreto n° 130, de 03 de março de 2021, do Governo Estadual, colocando o município de Sacramento e região na Onda Roxa;

 

CONSIDERANDO que na Onda Roxa será permitido somente o funcionamento de serviços essencais com restrição a circulação e aglomeração de pessoas, conforme o decreto n° 130, de 03 de março de 2021;

 

CONSIDERANDO que a atividade legislativa é fundamental neste momento de crise, na mesma linha dos demais poderes constituídos, judiciário e Executivo, sendo o ponto de referência da população para o enfrentamento da COVID-19.

 

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo Coronavírus, COVID -19, na Câmara Municipal de Sacramento.

 

Art. 2º  Como medidas individuais, recomenda-se que os servidores e vereadores desta Casa Legislativa, com sintomas respiratórios, fiquem restritos aos seus domicílios.

 

Art. 3º Fica determinado à Secretaria Geral, reforçar as medidas de higienização das dependências da Casa, disponibilizar álcool em gel 70% na recepção e demais departamentos e exigir o uso de máscara de proteção.

 

Art. 4º O acesso às dependências deste prédio restringir-se-á a vereadores e servidores da Casa.

Art. 5º  Faculta-se o desempenho das atividades legislativas dos servidores em regime de revezamento como medida de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19 a ser ajustado na Secretaria Geral.

 

Parágrafo primeiro. Ficam resguardadas as anotações necessárias no Livro de Ponto.

Parágrafo segundo. O horário do expediente da Secretaria da Câmara Municipal será de seis (06) horas ininterruptas, com início às 8 horas e término às 14:15 horas.

 

Art. 6º O expediente da Secretaria da Câmara Municipal será interno, e o atendimento à população ficará restrito via e-mail: secretaria@sacramento.cam.mg.gov.br.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada a qualquer momento, mediante novas normas da Saúde Pública.

 

                Gabinete da presidência, aos 09 de março de 2021.

 

DR. PEDRO TEODORO RODRIGUES DE RESENDE

Presidente