PORTARIA Nº 12, DE 8 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS REUNIÕES PRESENCIAIS, TRANSMISSÃO VIRTUAL DAS SESSÕES E EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM VIRTUDE DA INSTITUIÇÃO DA ONDA ROXA NO MUNICÍPIO.
Publicado em 08/03/2021 - 13:12 - Atualizado em 08/03/2021 - 13:16
O Presidente da Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, em especial aquelas previstas no art. 37, incisos III e IX da Lei Orgânica do Município de Sacramento, artigo 22 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO que foi declararado em todo território nacional o estado de transmissão comunitária do Coronavírus-COVID-19;
CONSIDERANDO todas as medidas tomadas pelos Poderes Constituídos, que mantêm as restrições quanto à circulação e aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO a decretação pelo Governo Estadual da Onda Roxa no Município de Sacramento e região;
CONSIDERANDO que na Onda Roxa será permitido somente o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos, descrito na deliberação do Comitê Extraordinário – Covid-19, n°130 de 3 de março de 2021;
CONSIDERANDO que para melhor transmissão pela Rádio Sacramento e ainda, possibilitando o acompanhamento das reuniões da Câmara em tempo real;
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensas as realizações das Sessões Ordinárias presenciais nos dias 08 e 15 de março de 2021.
Parágrafo único As reuniões ordinárias neste período serão on line através da ferramenta de vídeoconferência google meet, facebook e transmitida em sinal aberto pela Rádio Sacramento – Minas Gerais - FM, frequência 100,3 MHz, a partir das 20h.
Art. 2º A reunião será gravada e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Sacramento para acesso ao público.
Art. 3º Fica mantida a suspensão de cessão do Plenário e das dependências do prédio para fins diversos das atividades legislativas.
Art. 4º Fica suspensa, temporariamente, a concessão de diárias legislativas, exceto, em situações excepcionais, a crivo do presidente.
Art. 5º Faculta-se o desempenho das atividades legislativas dos servidores home office e/ou em regime de revezamento como medida de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19 a ser ajustado na Secretaria Geral.
Parágrafo único. Ficam resguardadas as anotações necessárias no Livro de Ponto.
Art. 6º Eventual necessidade contatar com a Secretaria da Câmara Municipal, deverá ser via e-mail: secretaria@sacramento.cam.mg.gov.br.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada e/ou emendada de acordo com orientações de Saúde Pública.
Gabinete da Presidência, aos 08 de março de 2021.
Dr. Pedro Teodoro Rodrigues de Resende
Presidente