Pular para o conteúdo principal
Suspensão das Reuniões Presenciais

PORTARIA Nº 12, DE 8 DE MARÇO DE 2021

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS REUNIÕES PRESENCIAIS, TRANSMISSÃO VIRTUAL DAS SESSÕES E EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM VIRTUDE DA INSTITUIÇÃO DA ONDA ROXA NO MUNICÍPIO.

Publicado em 08/03/2021 - 13:12 - Atualizado em 08/03/2021 - 13:16

O Presidente da Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, em especial aquelas previstas no art. 37, incisos III e IX da Lei Orgânica do Município de Sacramento, artigo 22 do Regimento Interno;

 

 

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

 

CONSIDERANDO que foi declararado em todo território nacional o estado de transmissão comunitária do Coronavírus-COVID-19;

 

CONSIDERANDO todas as medidas tomadas pelos Poderes Constituídos, que mantêm as restrições quanto à circulação e aglomeração de pessoas;

 

CONSIDERANDO a decretação pelo Governo Estadual da Onda Roxa no Município de Sacramento e região;

 

CONSIDERANDO que na Onda Roxa será permitido somente o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos, descrito na deliberação do Comitê Extraordinário – Covid-19, n°130 de 3 de março de 2021;

 

CONSIDERANDO que para melhor transmissão pela Rádio Sacramento e ainda, possibilitando o acompanhamento das reuniões da Câmara em tempo real;

 

 

 

 

Resolve:

 

Art. 1º Ficam suspensas as realizações das Sessões Ordinárias presenciais nos dias 08 e 15 de março de 2021.

 

Parágrafo único  As reuniões ordinárias neste período serão on line através da ferramenta de vídeoconferência google meet, facebook e transmitida em sinal aberto pela Rádio Sacramento – Minas Gerais - FM, frequência 100,3 MHz, a partir das 20h.

 

Art. 2º A reunião será gravada e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Sacramento para acesso ao público.

 

Art. 3º  Fica mantida a suspensão de cessão do Plenário e das dependências do prédio para fins diversos das atividades legislativas.

 

Art. 4º Fica suspensa, temporariamente, a concessão de diárias legislativas, exceto, em situações excepcionais, a crivo do presidente.

 

Art. 5º Faculta-se o desempenho das atividades legislativas dos servidores home office e/ou em regime de revezamento como medida de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus – COVID 19 a ser ajustado na Secretaria Geral.

 

Parágrafo único. Ficam resguardadas as anotações necessárias no Livro de Ponto.

 

Art. 6º Eventual necessidade contatar com a Secretaria da Câmara Municipal, deverá ser via e-mail: secretaria@sacramento.cam.mg.gov.br.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada e/ou emendada de acordo com orientações de Saúde Pública.

 

 

Gabinete da Presidência, aos 08 de março de 2021.

 

 

Dr. Pedro Teodoro Rodrigues de Resende

Presidente