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REUNIÃO

11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO

 

 

Nessa segunda-feira (23/10) foram apreciados na Ordem do Dia:

  1. Projeto de Lei nº 61/2023, do Executivo Municipal, que DECLARA COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) E DESTINA AO PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL “MINHA CASA MINHA VIDA” O IMÓVEL QUE MENCIONA. AUTORIZA DOAÇÃO E EVENTUAL DESAPROPRIAÇÃO PARA LIGAÇÃO DE EMISSÁRIO DE ESGOTO EM TERRENOS PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O projeto em apreciação visa atender à população mais carente, autorizando a Administração Municipal a executar algumas obras como forma de reduzir o valor da prestação a ser paga pelos beneficiários. Consta também o que será executado pelo Município, sendo que as demais obras de infraestrutura (como iluminação pública, drenagem, construção das casas, dentre outras) são de responsabilidade da empresa vencedora da licitação. PROJETO APROVADO POR UNANIMIDADE.

 

  1. Projeto de Lei Complementar nº 9/2023, do Executivo Municipal, que CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS POR ATO ONEROSO INTERVIVOS – ITBI AOS BENEFICIÁRIOS DE IMÓVEIS INSERIDOS EM PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, ESTADO DE MINAS GERAIS”. A proposta é a isenção a todos os imóveis originários de qualquer programa de habitação, sejam os executados pelo município, por empresas ou pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG. Propõe ainda um prazo de vigência da isenção até 31 de dezembro de 2024 e a possibilidade de sua prorrogação por apenas uma única vez, por ato do Chefe do Poder Executivo, entendendo que o prazo é necessário para obrigar o interessado, que se enquadre nos requisitos, a buscar a regularização o mais rápido possível do registro/matrícula do imóvel para que o cidadão tenha título da propriedade do mesmo. APROVADO POR TODOS OS VEREADORES.

 

  1. Projeto de Resolução nº 6/2023, da Mesa Diretora, que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SACRAMENTO- MG, NOS TERMOS DO ARTIGO 20 DA LEI Nº.1.911/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Tal regulamentação se faz necessária, por entender que os servidores públicos desta Casa Legislativa fazem jus à gratificação pelo exercício de funções diversas às de seus respectivos cargos, bem como atende aos princípios da supremacia do interesse público, legalidade, conveniência, oportunidade, publicidade e eficiência. PROJETO APROVADO UNANIMEMENTE.

 

  1. Projeto de Lei nº 56/2023, do Executivo Municipal, que ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.901, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI CAMPANHA DE INCENTIVO À TRANSFERÊNCIA E EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o pagamento das transferências veiculares, no âmbito do município de Sacramento, recolhidas em favor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais – DETRAN/MG, de veículos automotores fabricados após 2009, exceto motocicletas, registrados em qualquer outro município do País, desde que o proprietário aqui resida. A alteração prevista no projeto (inciso III do Art.2º) versa, sobre a troca de placa, quando se fizer necessário. APROVADO POR UNANIMIDADE.

 

Publicado em 27/10/2023 - 10:26 - Atualizado em 22/05/2024 - 11:47

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