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Pandemia

APROVADO PROJETO QUE AUTORIZA SACRAMENTO A ENTRAR NO CONSÓRCIO PARA COMPRA DE VACINAS CONTRA A COVID-19

Na noite dessa segunda-feira (15), a Câmara de Vereadores de Sacramento/MG realizou novamente a sessão plenária por VIDEOCONFERÊNCIA.

Publicado em 17/03/2021 - 12:30 - Atualizado em 17/03/2021 - 12:34

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Iniciando os trabalhos, a Secretária da Casa, a vereadora Ieda Rezende, leu o expediente, após leitura de pareceres e considerações, foi apreciado na Ordem do Dia:

 

  1. Projeto de Lei do Executivo Municipal em REGIME DE URGÊNCIA, que “RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE”.

 

O Chefe do Poder Executivo enviou o Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, em razão do CENÁRIO CRÍTICO, que exige atitudes tempestivas, tanto do Executivo quanto do Legislativo, SENDO NOTÓRIA A URGENTE NECESSIDADE DE VACINAÇÃO EM MASSA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA, COMO PREVENÇÃO À COVID-19, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social.

 

Importante salientar, e foi elucidado pelo PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, presidida pelo vereador Dr. Talhys, com assinatura dos membros, vereadores Sgto. Edna e Henrique Spirandelli, que dentro de sua competência, prevista no Regimento Interno, em análise ao projeto de lei ora debatido, entenderam, que a possibilidade de legislar sobre a matéria em questão, depreende-se, da INICIATIVA DO MUNICÍPIO EM ADERIR A AQUISIÇÃO DE VACINA PELA MODALIDADE DE CONSÓRCIO, ser de uma sensibilidade ímpar, no que através da mesma obtêm-se ações práticas, céleres e legais, onde as vias de acesso para imunização em massa da população dependem de ações como esta, responsável e criteriosa, dentro da legalidade, sendo o mínimo que a população espera dos PODERES PÚBLICOS.

 

Porém, É IMPORTANTE ESCLARECER QUE TAL AUTORIZAÇÃO É UM MEIO ALTERNATIVO de se adiantar a vacinação em massa da população como um todo, MAS, QUEM CONTINUA A GERIR E ADMINISTRAR A QUESTÃO É O MINISTÉRIO DA SAÚDE, devendo as partes que adquirirem e/ou auxiliarem na aquisição de alguma forma, AGUARDAR E CONTINUAR A SEGUIR O PROTOCOLO DO PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO, com dito, elaborado pelo Ministério da Saúde, ou seja, Governo Federal. TODOS OS VEREADORES se manifestaram, parabenizando o Executivo pela propositura que é realmente digna de louvores, pois irá AUTORIZAR E ADEQUAR ÀS INICIATIVAS PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS, MEDICAMENTOS E INSUMOS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS, amenizando de alguma forma a angustiante e triste situação que assola não apenas Sacramento, como o mundo inteiro. Diante do exposto, o PROJETO FOI APROVADO POR UNANIMIDADE;

 

 

  1. Projeto de Lei do Executivo Municipal em REGIME DE URGÊNCIA, que “INSERE NO ART. 6º, IV, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.451, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL DR. AFONSO PENA JÚNIOR”. O Projeto de Lei tem como objetivo dar fiel cumprimento à Lei Municipal n.º 1.772, de 09 de março de 2021, que municipalizou a Escola Estadual Dr. Afonso Pena Júnior. Nesse sentido, com o ano letivo já em andamento, é essencial que agora a Escola Municipal Dr. Afonso Pena Júnior tenha os profissionais necessários para que se dê cumprimento às normas, parâmetros e diretrizes da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira), inclusive quanto ao cumprimento do calendário escolar. Colocado o projeto em apreciação, foi o mesmo APROVADO POR TODOS OS VEREADORES;

 

  1. Projeto de Lei do Executivo Municipal, que DENOMINA RUAS QUE COMPÕEM O LOTEAMENTO VILA HÍPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO POR UNANIMIDADE.