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Reuniões Virtuais

PORTARIA Nº 27, DE 29 DE JULHO DE 2021

DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DAS REUNIÕES VIRTUAIS

Publicado em 29/07/2021 - 14:31 - Atualizado em 29/07/2021 - 14:33

O Presidente da Câmara Municipal de Sacramento, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, em especial aquelas previstas no art. 37, incisos III e IX da Lei Orgânica do Município de Sacramento, artigo 22 do Regimento Interno;

 

CONSIDERANDO a PANDEMIA em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19 e que todas as medidas tomadas para o enfrentamento do Coronavírus pelos Poderes Constituídos mantêm as restrições quanto à circulação e aglomeração de pessoas, a fim de diminuir a proliferação e contágio pelo vírus SARS-COV-2;

 

CONSIDERANDO o Decreto 206, de 24 de maio de 2021, que aderiu as orientações do Estado de Minas Gerais e Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Município, proibindo aglomerações, em virtude da ONDA VERMELHA;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de transmissão de Sessão Legislativa Ordinária por meio virtual;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -  Ficam mantidas as reuniões plenárias virtuais, no  horário regimental das 19h15min., através da ferramenta de vídeoconferência google meet, facebook e transmissão em sinal aberto via Rádio Sacramento – Minas Gerais - FM, frequência 100,3 MHz.

 

Art. 2º - O link da sessão será disponibilizado na página oficial da Câmara Municipal de Sacramento, bem como a gravação da reunião, que será disponibilizada no site para acesso ao público.

 

Art. 3º -  Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, podendo ser  revogada, alterada e/ou emendada de acordo com as normas e orientações da Saúde Pública do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Município.

 

 

Gabinete da presidência, aos 29 de julho de 2021.

 

 

Dr. Pedro Teodoro Rodrigues de Resende

Presidente